70% dos trabalhadores devem manter serviços em horários de pico, decide Justiça 5d3042

Ontem, primeiro dia de greve dos funcionários da Prudente Urbano paralisou 100% do transporte coletivo na cidade 6v4b1r

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI 3i6c2f

Data 30/10/2020
Horário 04:00
Weverson Nascimento - Greve teve início nas primeiras horas do dia de ontem e se manteve pela tarde
Weverson Nascimento - Greve teve início nas primeiras horas do dia de ontem e se manteve pela tarde

Conforme já havia sido alertado por este diário na segunda-feira, o transporte público de Presidente Prudente ficou 100% paralisado durante todo o dia de ontem e a expectativa é de que a greve da categoria se mantenha hoje e, eventualmente, nos próximos dias, até que a Prudente Urbano realize os pagamentos em atraso, em especial do tíquete-alimentação, conforme informado pelos grevistas à reportagem. “Estamos desde as primeiras horas do dia aqui parados e a empresa sequer nos procurou para negociar. Enquanto não recebermos todo o valor em atraso, não voltaremos atrás da nossa decisão”, afirmou o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Terrestres de Presidente Prudente e Região, Wagner Schiavão, na tarde de ontem. Já na noite desta quinta-feira, a Justiça decidiu pela manutenção de 70% dos trabalhadores e da prestação dos serviços de transporte público durante os horários de pico, e de 50% nos demais horários, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por trabalhador que não cumprir a ordem.
Em sua decisão, a desembargadora do Trabalho, Tereza Aparecida Asta Gemignani, lembra que nos termos dos artigos 9º da Constituição Federal de 1988 e 1º da Lei 7.783/89, é assegurado o direito de greve aos trabalhadores, competindo-lhes decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devem por meio dele defender.  “Porém, também imperioso ressaltar que a atividade executada pela suscitante, no que se refere à prestação dos serviços de transporte público coletivo, caracteriza-se como essencial, nos termos do art. 10, V, da Lei 7.783/89, restando constatada a existência do fumus boni iuris”.
Ademais, segundo a magistrada em sua decisão, o interesse público inerente à natureza do transporte coletivo exige a manutenção do serviço, sob pena de causar dano de difícil reparação à comunidade, nos termos do art. 11 da Lei nº 7.783/89, inclusive para evitar prejuízo às demais atividades essenciais definidas no art. 10 da Lei 7.783/89 e no art. 30 do Decreto 10.282.2020, “tão necessárias durante este período em que estamos vivendo a epidemia do coronavírus”.
Desta forma, decidiu pela manutenção de 70% dos trabalhadores e da prestação dos serviços de transporte público durante os horários de pico, e de 50% nos demais horários, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por trabalhador que não cumprir a ordem. Por fim, designou uma audiência para tentativa de conciliação e instrução por videoconferência para o dia 3 de novembro, às 14h, com o sindicato da categoria, a Prudente Urbano e a Prefeitura.

Tiquete reduzido  55m6a

Wagner Schiavão comentou que, por causa da pandemia, a empresa, em acordo com os trabalhadores, reduziu o tíquete por quatro meses, de R$ 500 para R$ 250, de forma que em agosto esse valor já deveria voltar a ser pago de forma integral. No entanto, segundo ele, a Prudente Urbano teria proposto a manutenção do acordo por mais quatro meses, o que não foi aceito pelos funcionários. “A empresa, então, pagou R$ 500 naquele mês, depositou apenas R$ 250 em setembro e não realizou o pagamento até hoje [ontem] do valor de outubro, que deveria ser dia 20, ou seja, cada trabalhador tem pelo menos R$ 750 a receber em atraso”, pontua. 
Em relação aos salários, o presidente comentou que, mesmo com eventuais atrasos, o pagamento ocorre sem grandes problemas. “Essa situação é desgastante. Tem relatos de funcionários que estão ando necessidade em casa, e nada é feito para mudar isso”, pontua o sindicalista. 

Empresa "lamenta transtornos" 943h

Em nota, a Prudente Urbano afirmou que lamenta os transtornos gerados pela paralisação na operação no início da manhã de ontem, em razão da greve de seus funcionários, que contou com a presença do sindicato no portão da empresa desde a meia-noite de ontem, impedindo a saída dos ônibus. “A concessionária do transporte público municipal desde o início da pandemia não mediu esforços para a manutenção do transporte e pagamento prioritário dos salários de seus funcionários”. 
Porém, ressalta que a “queda expressiva de ageiros e a ausência do cumprimento do contrato pela Prefeitura”, impossibilitou toda e qualquer possibilidade de evitar a greve nesse momento, embora, tendo buscado constantemente diálogo com a categoria em conjunto com a istração municipal. “É com grande tristeza que a Prudente Urbano informa que, apesar de todo esforço em negociação com a Prefeitura e sindicato, até o momento, nenhum ônibus pôde sair da garagem e a ausência do transporte público, serviço essencial ao cidadão, é impedido de ser prestado à população”.

"Esta é uma greve ilegal" 2hg3c

A Prefeitura de Presidente Prudente, em nota, informou que tomou medidas a fim de colaborar com a Prudente Urbano, para que a empresa mantivesse seus pagamentos em dia, como postergação do pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviço) e da outorga, e lembrou que juntamente à empresa e ao sindicato durante reunião ocorrida na segunda-feira, se comprometeu a buscar medidas legais para colaborar ainda mais com a empresa. “Entretanto, o município esclarece que injetar dinheiro na empresa requer autorização judicial e/ou até mesmo do Poder Legislativo, ou seja, demanda questões burocráticas”. 
O poder público afirmou ainda que entende se tratar de um serviço de concessão e que tem corresponsabilidade e esclareceu que segue atuando para resolver os transtornos causados à população o mais rápido possível. “A Prefeitura reforça que entende e respeita a luta dos trabalhadores que buscam o cumprimento de seus direitos, entretanto, ressalta que com a Lei Federal 7.783 de 1989, esta é uma greve ilegal, uma vez que a empresa tem de manter 30% da frota circulando pela cidade por se tratar de um serviço essencial”.

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