Após requerimento, Prefeitura garante transporte a estudantes 6d44a

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REGIÃO - Estevão Salomão 5d4c1t

Data 11/02/2016
Horário 08:37
 

Após reclamações de famílias de Santo Anastácio quanto à limitação do transporte público municipal para crianças do ensino fundamental, a ONG (organização não-governamental) Família Pipa – que presta serviços sociais a 245 residências da cidade – protocolou um ofício na Prefeitura, no dia 4 de fevereiro, solicitando esclarecimentos do poder público sobre a medida. Por sua vez, o prefeito Alaor Aparecido Bernal Dias (PSDB) garante que, "dentro da lei", nenhuma restrição será efetuada quanto ao transporte público estudantil.

O documento informa que o o ao transporte público municipal pelas crianças de 1ª a 4ª série do ensino fundamental seria limitado, a partir do dia 15 deste mês, onde apenas metade dos beneficiários teria direito ao o, previamente estipulado por meio de sorteios ou por critérios estabelecidos mediante análise da Secretaria Municipal de Assistência Social.

De acordo com o presidente da ONG, Bruno Lozzi da Costa, o requerimento foi protocolado "após solicitação de várias mães do município" quanto à possibilidade de corte. "Vamos visitar cada residência para a constatação dos fatos, caso for comprovado, levaremos um abaixo-assinado para o Ministério Público [do Estado", adianta. Por sua vez, o prefeito afirma que o ofício tem como base "boatos", e que a istração pública não trabalha com rumores. "Trata-se de uma precipitação dos fatos", pontua Alaor.

Contudo, segundo a doméstica e uma das reclamantes, Fernanda Aparecida Santos Silva, 26 anos, a situação segue instável e nenhuma resposta definitiva foi apresentada à população, visto que a única informação até o momento possui relação com os cortes. "No primeiro dia de aula, ficamos sabendo, por meio da istração escolar, que haveria redução na quantidade de alunos transportados", menciona.

A reportagem tentou entrar em contato com as unidades escolares do município para o confronto de informações, bem como com a Secretaria Municipal de Educação para informações quanto à quantidade de estudantes da rede pública de ensino, entretanto, por se tratar da celebração da Quarta-Feira de Cinzas, as instituições não estavam em funcionamento neste período.

 

Obrigação 693k4v


Como prova de direito à população, a ONG, por meio do referido documento, apresenta a Lei Federal 8.069/90, que em seu artigo 4º regulamenta o dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, sobretudo no que prevê a alínea "d", no que se refere à "destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude".

Além desta, a ONG também trabalha conforme as bases do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que em seu artigo 54, inciso VII, determina como dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à educação e ao transporte.
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