Santo Anastácio discute violência no contexto escolar 2c283a

Representantes das redes estadual e municipal de educação, Conselho Tutelar e outras entidades, participaram da “1ª Formação Continuada” 185n2h

REGIÃO - DA REDAÇÃO 6h4e3v

Data 20/04/2024
Horário 07:28
Foto: Cedida
Luiz Antônio Miguel Ferreira conduziu a “1ª Formação Continuada” sobre violência no contexto escolar
Luiz Antônio Miguel Ferreira conduziu a “1ª Formação Continuada” sobre violência no contexto escolar

Nesta semana, representantes das redes estadual e municipal de educação, Sesi (Serviço Social da Indústria), Assistência Social, Conselho Tutelar, Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e Educandário São José, de Santo Anastácio, estiveram reunidos na Semed (Secretaria Municipal de Educação), para a “1ª. Formação Continuada” no município, com o tema “A Violência no Contexto Escolar”, conduzida pelo assessor educacional do município, Luiz Antonio Miguel Ferreira.

Na ocasião, foi explicada a Lei 14.811, de 12 de janeiro de 2024 (que introduziu o crime de ‘bullying’ e ‘cyberbullying’). A lei em questão institui medida de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais e similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Criança e Adolescente, para isso, produz alterações em vários diplomas legais, dentre eles, o Código Penal (Decreto-Lei 2.818, de 7 de dezembro de 1940); a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 25 de julho de 1990); e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990), como será à seguir.

Medidas de proteção i2dv

As medidas de prevenção e de combate à violência contra as crianças e adolescentes em estabelecimentos educacionais ou similares, sejam eles públicos ou privados, por determinação legal, deverá ser implementado pelo Poder Executivo Municipal com toda rede de ensino, através de cursos de formações e protocolos a serem seguidos.

Segundo a Prefeitura, a elaboração dos protocolos de medidas de proteção à violência é de competência do poder público municipal, em conjunto com os órgãos de segurança pública, com a participação da comunidade escolar para a criação de ações específicas para coibir as mais variadas formas de violência praticadas contra crianças e adolescentes no âmbito escolar, seja da rede pública ou da rede privada.

Inegavelmente, a participação do Ministério Público (principalmente dos promotores ligados à Vara da Infância e da Juventude, do Conselho Tutelar, do Conselho de direitos da Criança) e outras organizações da sociedade civil deverão atuar de forma ativa em conjunto com o município para viabilizar um protocolo mais efetivo para cada localidade, levando em consideração a peculiaridade de cada cidade e de cada Estado da federação, que inegavelmente tem suas especificidades.

Conforme a secretária da Educação, Leila Corsaletti, que também participou do encontro, em breve outro módulo de orientação será marcado, dando sequência a esta importante ação, que tem por objetivo principal, combater o crime de “bullying” e “cyberbullying” nas escolas.

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